Mato Grosso do Sul
Iagro divulga novas regras para declaração do saldo de caprinos e ovinos em Mato Grosso do SulA declaração do rebanho é obrigatória e realizada diretamente no site oficial da agência, com a declaração da movimentação dos animais na ficha sanitária no sistema e-Saniagro, a apresentação da e-GTA e da comunicação de nascimentos.
Para regularizar seu rebanho o produtor rural preenche uma declaração referente ao saldo de caprinos e ovinos existente na propriedade e a agencia providencia o ajuste do saldo. Dessa forma o produtor é anistiado, ficando oficialmente regularizado.
A regularização por ajuste de saldo deve ser realizada diretamente nas Unidades Locais da Iagro, nos municípios de referência da propriedade.
A portaria também estabelece índices de referência de natalidade e de mortalidade do rebanho sul-mato-grossenses.
A portaria 3.607 foi publicada no dia 05/11 na página 06 do Diário Oficial.
Notícia adaptada pela Equipe Capril Virtual com informações IAGRO/MS (15/11/2018)